quinta-feira, 17 de setembro de 2015


VEREADOR É PEDINTE, OU É LEGISLADOR?

 

Recentemente resolvemos fazer uma pesquisa para verificar o que a população sabe sobre o papel do vereador. As respostas variaram de acordo com o público consultado. Uma senhora idosa disse que vereador deve construir quebra-molas, escolas e posto de saúde nos seus bairros. Na opinião do senhor Antonio Alves de Souza vereador deve ajudar as pessoas arranjar emprego, documentos e ajudar as pessoas pobres. O que mais me chamou atenção foi a opinião do senhor Gildo de Oliveira, segundo ele, vereador e para olhar as coisas erradas na cidade por exemplo avisar onde tem buraco, faltando quebra mola, onde falta luz e ajudar as pessoas nas festas da comunidade. Depois da coleta destas informações problematizei com as seguintes questões: qual é o papel do vereador?  Para que ele é eleito?  Até onde vai limite de seu poder no Município.

Amigo munícipe, você sabe o que o seu vereador já fez? As respostas dadas nos surpreenderam e está bem claro na mente dos munícipes que vereador é para fazer a política do assistencialismo, como doação de cadeiras de rodas, remédios e transporte de doentes.

Estes são questionamentos comuns que muitas pessoas (porém, não ainda a maioria) fazem, principalmente em épocas eleitorais. É preciso discernimento e conhecimento sobre os três poderes para saber que o vereador tem como função principal (chamada como função típica) legislar, isto é, elaborar e votar as leis e outras normas jurídicas que regem o município. Ainda faz parte de suas funções (atípicas) a administração da Câmara Municipal e julgar as contas do prefeito, e o próprio prefeito ou vereador em determinadas situações.

Portanto, as principais tarefas de um Vereador são as de elaborar leis sérias, fiscalizar os atos do Executivo e educar o povo a ser protagonista no governo de uma cidade, ou seja, incentivar a população a participar nas decisões da prefeitura e da Câmara Municipal.

As leis devem ter por base, para sua elaboração, a intenção de melhorar, cada vez mais, o funcionamento da cidade, a partir das necessidades das pessoas, facilitando a convivência em grupo, em sociedade, transformando o espaço da cidade num espaço mais humano.

A fiscalização dos atos do Executivo deve ter, por princípio, o zelo pelos bens e dinheiro públicos, principalmente em se tratando dos impostos arrecadados e sua aplicação para melhorar a qualidade de vida das pessoas. Aliás, uma das leis mais importantes que o Vereador aprecia e vota é a Lei do Orçamento Anual, juntamente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Piano plurianual do município.

Dizemos isso para mostrar o quanto se desviou do verdadeiro sentido a função do vereador. Hoje é muito comum o vereador dizer para a população que as obras executadas pela prefeitura – escolas postos de saúde, viadutos, praças, centros comunitários etc. - são benefícios que ele conseguiu para a população, como se ela não tivesse capacidade de se organizar e encaminhar suas reivindicações. Contribuem, assim, para que a população fique acomodada, esperando sempre por alguém que faça algo por ela, tendo a função de um "despachante" da prefeitura. Dessa forma a prática dos vereadores não contribui em nada para que o povo se eduque para assumir a responsabilidade pelas suas próprias necessidades e, ao longo dos anos, faz com que se torne mais dependente de um vereador. Assim, não se leva em conta o interesse em elaborar leis que dizem respeito à maioria da população, e sua tarefa fica resumida, muitas vezes, em dar nomes para as ruas.

É importante que se tenha consciência de que, através de um mandato legislativo na Câmara Municipal, não se vai realizar milagres. É apenas um meio para se construir um projeto alternativo para nosso país, a partir do município.

1. Antes de se candidatar ou lançar um candidato a vereador, é preciso saber o que se quer com um mandato. Há muitas pessoas de boa vontade que se candidatam, ganham as eleições, tomam posse, mas não têm um projeto de atuação parlamentar constituído.

2. Saber trabalhar em equipe. Contar com uma assessoria remunerada e/ou voluntária. Sempre com a clara intenção de se construir um mandato coletivo, onde se possa comungar os sonhos de muita gente com as grandes causas. Essa assessoria deve ser escolhida tendo em vista a capacidade de cada um e o reconhecimento do grupo.

3. Atuar com ética e transparência. A administração pública e os agentes políticos são muitas vezes marcadas pela imoralidade. É de grande importância que o mandato do vereador seja claro em suas ações, respeitando os princípios éticos e morais, jamais se inclinando para vantagens indevidas ou promoção pessoal.

4. Coerência entre o que fala e o que faz. Denunciar, representar, propor ação judicial sempre que houver irregularidades na administração pública. Para isso é preciso ter coragem e se pautar sempre pela verdade, mantendo o mesmo estilo de vida que tinha antes de eleito.

5. Dedicar grande parte de seu tempo, sua assessoria, seu gabinete para a organização e formação política do povo, formando grupos de base, militantes políticos, construindo um novo modelo de sociedade, onde haja soberania e protagonismo de cada pessoa.

COMO A PREFEITURA ARRECADA DINHEIRO?


COMO A PREFEITURA ARRECADA DINHEIRO?

Para poder atender a sociedade em tudo àquilo de que ela necessita, a administração municipal- a Prefeitura - precisa de "verba", que é o dinheiro obtido por meio da cobrança de impostos e taxas.

IMPOSTO é um tributo, é uma "dívida" que o cidadão contrai com o poder público de acordo com as leis em vigor. Ele incide sobre vários fatos geradores circulação de mercadorias, rendimentos, propriedades de veículos, propriedades de imóveis, fabricação de produtos, transmissão de bens, prestação de serviços, consumo de combustíveis, energia elétrica, telefone, etc. Há impostos.Municipais, Estaduais e Federais.

Os municípios dispõem de diversas fontes de receitas, com as quais pagam os seus custos, os salários do prefeito, dos vereadores e dos funcionários, investem em ações sociais (saúde, educação, assistência social etc.) e ainda fazem obras (asfalto, construção de escolas, entre outras).

Em primeiro lugar, vêm as receitas de impostos que, segundo a Constituição, devem ser cobrados pelos municípios. São eles:

       Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

       Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos (ITBI), devido quando se vende um imóvel; e

       Imposto sobre Serviços (ISS), com exceção de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

A Constituição garante que 25% do que é arrecadado pelos estados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e 50% dos recursos provenientes do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) sejam repassados aos municípios. Os estados também são obrigados a repassar um quarto dos 10% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que recebe da União, calculados proporcionalmente à contribuição de cada estado com a exportação de bens industrializados.
Entre os impostos de competência da União, parcelas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), do Imposto de Renda (IR) e do IPI são reservadas aos municípios. Do ITR, o município fica com 50% da arrecadação em seu território e a União com o restante.

A União também tem que repassar 23,5% do total arrecadado com o IR e o IPI para compor o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Para municípios menores, essa é uma das grandes fontes de recursos e tem ainda a vantagem de ser depositado a cada dez dias nas contas municipais, o que permite o planejamento orçamentário e financeiro pelas prefeituras e câmaras de vereadores.

O cálculo da cota que cabe a cada município é complexo e é feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a quem cabe, juntamente com os legislativos municipais, fiscalizar a aplicação e o recebimento desses recursos. O TCU aplica coeficientes variá­veis de acordo com o número de habitantes, calculado a cada ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outro tributo federal dividido com estados e municípios é a Contribuição por Intervenção no Domínio Econômico (Cide), paga atualmente sobre combustíveis. Dos 29% entregues pela União aos estados, 10% seguem para os municípios melhorarem sua malha viária.

Há ainda as transferências voluntárias, por convênios firmados pelo município com o estado e a União, comuns nas áreas de saúde, saneamento e educação. Alguns municípios possuem outra fonte de receitas bastante generosa: as compensações financeiras, destinadas a indenizar a exploração de recursos naturais, como petróleo, gás natural, água (barragens para geração de energia, por exemplo) ou minérios. São os royalties e as chamadas participações especiais.

O patrimônio público do município também pode ser explorado economicamente e gerar receitas. Aplicações financeiras, venda de bens móveis e imóveis, aluguéis, entre outros, compõem essas receitas. E há ainda receitas com as taxas cobradas dos permissionários de transporte coletivo, de mercados e feiras, matadouros, cemitérios etc.

Completam as fontes de receitas dos municípios as multas, taxas e penalidades impostas a obras irregulares, a atualização monetária de impostos pagos em atraso e a cobrança da dívida ativa, entre outras.

Orçamento municipal é o plano de todas as receitas e despesas que a administração do município poderá executar no decorrer de um ano de administração. É imprescindível, pois, que o orçamento municipal seja elaborado de acordo com a realidade do município, para que não haja maiores problemas na execução do plano.

Fonte: IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal

O QUE É E PARA QUE SERVE UM DEPUTADO?

 

Nos Estados, as casas ou assembleias legislati­vas são formadas por deputados estaduais, que trabalham fazendo e aprovan­do as leis que regem os Estados. Sua atuação é semelhante à do Vereador, porém abrange todo o Estado, en­quanto o vereador atua apenas nos limites do município.

Em Brasília, a capital do País, te­mos uma situação diferenciada. Bra­sília não é um município, nem um Estado e, portanto, não pode eleger prefeito, vereadores ou deputados estaduais. Portanto, apenas para Brasília, criou-se o cargo de Deputa­do Distrital. Suas funções são simi­lares as de um Deputado Estadual, e seu local de trabalho é a Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O trabalho de um deputado não se restringe a apresentação de projetos e a presença nas sessões da assembleia legislativa. Tanto o deputado estadu­al quanto o distrital têm a função de criar leis e também de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Ou seja: estes parlamentares são os responsáveis por fiscalizar o trabalho dos governadores. Também cabe a eles discutir a proposta de orçamento (cálculo dos gastos dos impostos) e decidir onde serão aplica­dos os recursos (se na construção de rodovias de uma cidade X, se na con­servação dos ônibus da cidade Y, se na reforma das escolas da cidade Z ...).

O deputado estadual está sem­pre debatendo assuntos de interesse direto da população. Afinal, cabe ao deputado atender a população no gabinete e também fora da as­sembleia legislativa. Ele precisa dar assistência aos municípios e ain­da conseguir liberação de recursos para que sejam realizadas benfeito­rias nas cidades. Por isso, é tão im­portante a interação do deputado estadual com os prefeitos.

Estes parlamentares têm um mandato de 4 anos. Eles podem se candidatar a quantas reeleições se­guidas quiserem e podem ser eleitos por todo o Estado em que atuam. O número de deputados por Estado depende do número de habitantes. O mínimo é de 24, e o máximo é de 94 parlamentares.

 

*Filósofo e Teólogo - professor de filosofia, sociologia e história.

 

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José Pardinho Souza

 

GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR: ORIGEM E FUNÇÃO

 

 

No Brasil, o cargo de governa­dor foi criado em 1549, quando o País ainda era colônia de Portugal. Atualmente temos 27 governadores cada um representando uma unida­de da nossa federação (26 Estados mais o Distrito Federal). O governa­dor ocupa o mais alto cargo político do Poder Executivo eleito em um Estado ou no Distrito Federal.

O governador é eleito de quatro em quatro anos, podendo se reeleger por outros quatro anos consecutivos ao primeiro mandato. Para se eleger novamente após dois mandatos con­secutivos, é necessário aguardar um mandato (quatro anos) de outro governador para então voltar a disputar o cargo. Para se candidatar a governa­dor, o interessado precisa ter mais de 30 anos, ser brasileiro, alfabetizado, pertencer a um partido político e es­tar em dia com a justiça eleitoral.

A votação pode ser feita em dois turnos (duas etapas) e coincide com a eleição para presidente da República. Se no primeiro turno nenhum dos candidatos obtiver mais da metade dos votos válidos (a chamada maioria absoluta dos votos válidos - que não conta os votos brancos nem os nu­los), será feita uma nova eleição den­tro de 20 dias após a proclamação do resultado da primeira votação. Neste segundo turno, concorrem apenas os dois candidatos mais votados no pri­meiro turno. Será eleito aquele que tiver o maior número de votos.

É papel do Governador nomear os secretários (da Educação, da Saú­de, dos Transportes (... ) que o ajudarão a administrar seu Estado e apresenta propostas nas diversas áreas, as quais serão analisadas e votadas pelos deputados federais. É o governador que representa o Estado perante a União. Além de autorizar ou reprovar proje­tos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa (formada pelos deputados estaduais), o governador também toma decisões a respeito da destina­ção de verbas públicas para obras, programas e projetos nas áreas da saúde, educação, economia e tudo o que diz respeito a seu Estado.

O vice-governador é eleito junto com o governador, na mesma cha­pa, Ele passa a executar as funções do governador quando o governador estiver impedido (por motivo de do­ença ou viagem, por exemplo). Em alguns casos (como quando o gover­nador for afastado do cargo ou vier a falecer), o vice assume definitiva­mente o cargo de governador.

 

              *Filósofo e Teólogo - professor de filosofia, sociologia e história.

 

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José Pardinho Souza

 

QUAL A FUNÇÃO DO DEPUTADO FEDERAL?

 

Deputado Federal é o cidadão eleito para representar o povo na Câmara dos Deputados, uma das duas casas do Poder Legislativo fe­deral brasileiro. De acordo com a Constituição, o número de deputa­dos leva em conta a população de cada Estado e do Distrito Federal. Os deputados, assim como os senadores, têm a função de legislar, isto é, de fazer as leis do País. Na Câma­ra, os deputados trabalham em con­junto, fazendo parte de comissões e frentes parlamentares.

Os deputados também são respon­sáveis por várias tarefas, tais como: fiscalizar os atos do Poder Executivo; - zelar pelos direitos constitucionais do povo; processar e julgar o Presidente, o Vice-Presidente da República e os Ministros; analisar e votar projetos de lei.

Os deputados federais exercem um mandato de quatro anos e podem concorrer a várias reeleições seguidas, não precisando pedir licença do mandato para se candidatar novamente.

Hoje os deputados federais são 513 no total e cada um representa o Estado pelo qual foi eleito. Como já dissemos, na Câmara, o número de deputados por Unidade da Federação é determinado pelo número de habi­tantes do Estado que o elegeu.

Por esse sistema proporcional, as va­gas em disputa são distribuídas propor­cionalmente ao número de votos que cada partido conseguiu. Para entender como funciona, temos um exemplo simplificado: suponha uma eleição em que houve 100 mil votos válidos, com três partidos disputando 10 vagas. O partido A recebeu 60 mil votos, o par­tido B recebeu 30 mil, e o partido C, 10 mil votos. Como estão em disputa 10 vagas, o partido A ficará com 6, o partido B, com 3 e o partido C com 1 vaga na Câmara. No entanto, há um limite na representação: o menor nú­mero de deputados federais estabeleci­do por Unidade da Federação é 8, e o maior número é 70 parlamentares.

As eleições federais e estaduais acontecem no mesmo dia, geralmen­te 90 dias antes do fim do mandato do presidente da República. É isto aí: os representantes para o cargo de depurado federal são escolhidos no mesmo dia da votação para governa­dor, senador, presidente da República e deputado estadual! distrital.

Qualquer um pode se tornar de­putado federal, desde que seja brasi­leiro, alfabetizado, pertença a um par­tido político, tenha mais de 21 anos e seja eleito para o cargo.

 

*Filósofo e Teólogo - professor de filosofia, sociologia e história.

 

 

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José Pardinho Souza

 

 

O QUE É NECESSÁRIO PARA SER SENADOR NO BRASIL?

 

O Senado Federal do nosso pais foi instituído pela primeira constitui­ção do Império, em 1824. Sua primei­ra sessão aconteceu em 6 de maio de 1826, quatro anos depois da procla­mação da independência do Brasil. No período do Império se sucederam 20 períodos legislativos. Depois, com a implantação da República, em 1889, e da Assembleia Constituinte, em 1890, o Senado Federal foi instalado com a promulgação da Constituição republicana de 1891. O tempo foi pas­sando e já estamos na 53 legislatura.

Desde a promulgação da Constitui­ção da República Federativa do Brasil, em 1988, os senadores, assim como os deputados, têm a função de fazer as leis do País. Os senadores também são res­ponsáveis por fiscalizar os atos do Po­der Executivo; zelar pelos direitos cons­titucionais do povo; processar e julgar o presidente da República, o vice-pre­sidente e os ministros; analisar e votar projetos de lei, dentre outras atribuições.

O Senado Federal é dirigido por uma 1vlesa Diretora, composta por um presidente, primeiro e segundo vice­ presidentes e quatro secretários (todos senadores). São indicados também qua­tro suplentes de secretários para substi­tuir os titulares em caso de impedimen­to dos titulares. A duração do mandato da Mesa Diretora é de dois anos.

Hoje, o Senado Federal brasileiro possui 81 senadores, eleitos para mandatos de 8 anos. As eleições para sena­dores acontecem de 4 em 4 anos, e o Senado não se renova completamente a cada votação: em uma eleição, re­nova-se um terço dos senadores, e na eleição seguinte, são substituídos dois terços das cadeiras.

Atualmente, as eleições para senador são feitas junto com as eleições para presidente da República, gover­nador de Estado, deputado federal e deputado estadual, dois anos depois das chamadas eleições municipais (eleições para vereadores e prefeitos). Todos os 27 Estados brasileiros possuem a mesma representatividade no Senado, com 3 senadores cada um, in­dependente da população dos Estados.

Para candidatar-se a senador, o cidadão precisa: ter pelo menos 35 anos de idade (na data da posse no cargo), possuir nacionalidade bra­sileira, ter título de eleitor em dia, estar em pleno exercício dos direitos políticos e estar filiado a um partido político, entre outros requisitos.

 

*Filósofo e Teólogo - professor de filosofia, sociologia e história.

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José Pardinho Souza

 

PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

O presidente da República con­centra as funções de chefe de Estado e chefe de Governo, Isso significa que ele é: chefe do Poder Executivo, mantém relações com outros países e representa o País no Exterior, e, ainda, exerce o comando supremo das Forças Armadas.

A eleição presidencial é feita dois turnos, A primeira vota­ acontece 90 dias antes do fim mandato presidencial. Se no primeiro turno nenhum dos candi­datos obtiver mais da metade dos votos válidos, será feita uma nova eleição dentro de 20 dias após a pro­clamação do resultado da primeira votação. Assim como no caso dos Governadores, no segundo turno concorrem apenas os dois candida­tos mais votados no primeiro turno,

O presidente e seu vice são elei­tos para um mandato de 4 anos, podendo ser reeleitos, nas mesmas condições de reeleição que os Go­vernadores. Para ser Presidente, é necessário ser brasileiro nato, maior de 35 anos de idade, estar no exercí­cio dos direitos políticos e ser eleito através de partido político.

Como representante maior da Nação, o presidente tem muitas funções, dentre elas: Nomear e de­mitir ministros de Estado; Aprovar, assinar e fazer publicar as leis; Des­pachar decretos e medidas provisó­rias; Vetar projetos de lei, total ou parcialmente; Estabelecer ou cortar relações com Outros países; Decla­rar guerra, se autorizado pelo Con­gresso; Assinar tratados e conven­ções internacionais, sujeitos a uma aprovação do Congresso Nacional; Promover e nomear comandantes das Forças Armadas para cargos ofi­ciais; Nomear, com aprovação do Senado, ministros do Superior Tri­bunal de Justiça (STJ) , dos Tribu­nais Superiores, o Procurador-Geral da República, o Presidente e dire­tores do Banco Central e 1/3 dos membros do Tribunal de Contas da União; Enviar mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional no começo do ano legislativo.

O vice-presidente é eleito com o presidente, como seu companheiro de chapa. Ele é o substituto do pre­sidente e pode até ser seu sucessor. Quando o presidente estiver impe­dido (por motivo de doença ou via­gem, por exemplo), ele é substituído pelo vice-presidente. Em alguns casos, o vice-presidente ocupa não temporariamente, mas de forma definitiva, o cargo do presidente, como foi o caso em que Tancredo Neves foi eleito à Presidência e fa­leceu na véspera de sua posse, em 21 de abril de 1985. Quem assu­miu o cargo foi seu vice-presidente, José Sarney. Outro caso de suces­são aconteceu há menos tempo, em 1992, quando o então presidente Fernando Collor de Mello sofreu um processo de impedimento pelo Congresso Nacional (foi afastado do cargo), e seu vice, Itamar Fran­co, ocupou a Presidência. O vice presidente tem também outras fun­ções importantes, como integrar o Conselho da República e o Conse­lho de Defesa Nacional.

Tanto no caso de substituição quanto no de sucessão, após o vice ­presidente, serão chamados a ocupar a Presidência da República: os pre­sidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, nessa ordem. Daí a importância de conhecer os ocu­pantes destes cargos: ainda que não sejam eleitos para esta função, eles podem se tornar nosso Presidente.

 

 

*Filósofo e Teólogo - professor de filosofia, sociologia e história.