O QUE É E
PARA QUE SERVE UM DEPUTADO?
Nos Estados, as casas ou assembleias legislativas são
formadas por deputados estaduais, que trabalham fazendo e aprovando as leis
que regem os Estados. Sua atuação é semelhante à do Vereador, porém abrange
todo o Estado, enquanto o vereador atua apenas nos limites do município.
Em Brasília, a capital do País, temos uma situação
diferenciada. Brasília não é um município, nem um Estado e, portanto, não pode
eleger prefeito, vereadores ou deputados estaduais. Portanto, apenas para
Brasília, criou-se o cargo de Deputado Distrital. Suas funções são similares
as de um Deputado Estadual, e seu local de trabalho é a Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
O trabalho de um deputado não se restringe a
apresentação de projetos e a presença nas sessões da assembleia legislativa.
Tanto o deputado estadual quanto o distrital têm a função de criar leis e
também de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Ou seja: estes parlamentares
são os responsáveis por fiscalizar o trabalho dos governadores. Também cabe a
eles discutir a proposta de orçamento (cálculo dos gastos dos impostos) e
decidir onde serão aplicados os recursos (se na construção de rodovias de uma
cidade X, se na conservação dos ônibus da cidade Y, se na reforma das escolas
da cidade Z ...).
O deputado estadual está sempre debatendo assuntos de
interesse direto da população. Afinal, cabe
ao deputado atender a população no gabinete e também fora da assembleia
legislativa. Ele precisa dar assistência aos municípios e ainda conseguir
liberação de recursos para que sejam realizadas benfeitorias nas cidades. Por
isso, é tão importante a interação do deputado estadual com os prefeitos.
Estes parlamentares têm um mandato
de 4 anos. Eles podem se candidatar a quantas reeleições seguidas quiserem e
podem ser eleitos por todo o Estado em que atuam. O número de deputados por
Estado depende do número de habitantes. O mínimo é de 24, e o máximo é de 94
parlamentares.
*Filósofo
e Teólogo - professor de filosofia, sociologia e história.

José Pardinho Souza
GOVERNADOR E
VICE-GOVERNADOR: ORIGEM E FUNÇÃO
No Brasil, o cargo de governador foi criado em 1549,
quando o País ainda era colônia de Portugal. Atualmente temos 27 governadores
cada um representando uma unidade da nossa federação (26 Estados mais o
Distrito Federal). O governador ocupa o mais alto cargo político do Poder
Executivo eleito em um Estado ou no Distrito Federal.
O governador é eleito de quatro em quatro anos,
podendo se reeleger por outros quatro anos consecutivos ao primeiro mandato.
Para se eleger novamente após dois mandatos consecutivos, é necessário
aguardar um mandato (quatro anos) de outro governador para então voltar a
disputar o cargo. Para se candidatar a governador, o interessado precisa ter
mais de 30 anos, ser brasileiro, alfabetizado, pertencer a um partido político
e estar em dia com a justiça eleitoral.
A votação pode ser feita em dois turnos (duas etapas)
e coincide com a eleição para presidente da República. Se no primeiro turno
nenhum dos candidatos obtiver mais da metade dos votos válidos (a chamada
maioria absoluta dos votos válidos - que não conta os votos brancos nem os nulos),
será feita uma nova eleição dentro de 20 dias após a proclamação do resultado
da primeira votação. Neste segundo turno, concorrem apenas os dois candidatos
mais votados no primeiro turno. Será eleito aquele que tiver o maior número de
votos.
É papel do Governador nomear os secretários (da Educação, da Saúde, dos
Transportes (... ) que o ajudarão a administrar seu Estado e apresenta
propostas nas diversas áreas, as quais serão analisadas e votadas pelos
deputados federais. É o governador que representa o Estado perante a União.
Além de autorizar ou reprovar projetos de lei aprovados pela Assembleia
Legislativa (formada pelos deputados estaduais), o governador também toma
decisões a respeito da destinação de verbas públicas para obras, programas e
projetos nas áreas da saúde, educação, economia e tudo o que diz respeito a seu
Estado.
O
vice-governador é eleito junto com o governador, na mesma chapa, Ele passa a
executar as funções do governador quando o governador estiver impedido (por
motivo de doença ou viagem, por exemplo). Em alguns casos (como quando o governador
for afastado do cargo ou vier a falecer), o vice assume definitivamente o
cargo de governador.
*Filósofo
e Teólogo - professor de filosofia, sociologia e história.


José Pardinho Souza
QUAL A
FUNÇÃO DO DEPUTADO FEDERAL?
Deputado Federal é o cidadão eleito para representar o
povo na Câmara dos Deputados, uma das duas casas do Poder Legislativo federal
brasileiro. De acordo com a Constituição, o número de deputados leva em conta
a população de cada Estado e do Distrito Federal. Os deputados, assim como os
senadores, têm a função de legislar, isto é, de fazer as leis do País. Na Câmara,
os deputados trabalham em conjunto, fazendo parte de comissões e frentes
parlamentares.
Os deputados também são responsáveis por várias
tarefas, tais como: fiscalizar os atos do Poder Executivo; - zelar pelos
direitos constitucionais do povo; processar e julgar o Presidente, o
Vice-Presidente da República e os Ministros; analisar e votar projetos de lei.
Os deputados federais exercem um mandato de quatro
anos e podem concorrer a várias reeleições seguidas, não precisando pedir
licença do mandato para se candidatar novamente.
Hoje os deputados federais são 513 no total e cada um
representa o Estado pelo qual foi eleito. Como já dissemos, na Câmara, o número
de deputados por Unidade da Federação é determinado pelo número de habitantes
do Estado que o elegeu.
Por esse sistema proporcional, as vagas em disputa
são distribuídas proporcionalmente ao número de votos que cada partido
conseguiu. Para entender como funciona, temos um exemplo simplificado: suponha
uma eleição em que houve 100 mil votos válidos, com três partidos disputando 10
vagas. O partido A recebeu 60 mil votos, o partido B recebeu 30 mil, e o
partido C, 10 mil votos. Como estão em disputa 10 vagas, o partido A ficará com
6, o partido B, com 3 e o partido C com 1 vaga na Câmara. No entanto, há um
limite na representação: o menor número de deputados federais estabelecido
por Unidade da Federação é 8, e o maior número é 70 parlamentares.
As eleições federais e estaduais acontecem no mesmo
dia, geralmente 90 dias antes do fim do mandato do presidente da República. É isto aí: os representantes para o cargo de depurado
federal são escolhidos no mesmo dia da votação para governador, senador,
presidente da República e deputado estadual! distrital.
Qualquer um pode se tornar deputado federal, desde
que seja brasileiro, alfabetizado, pertença a um partido político, tenha mais
de 21 anos e seja eleito para o cargo.
*Filósofo
e Teólogo - professor de filosofia, sociologia e história.


José Pardinho Souza
O QUE É
NECESSÁRIO PARA SER SENADOR NO BRASIL?
O Senado Federal do nosso pais foi instituído pela
primeira constituição do Império, em 1824. Sua primeira sessão aconteceu em 6
de maio de 1826, quatro anos depois da proclamação da independência do Brasil.
No período do Império se sucederam 20 períodos legislativos. Depois, com a
implantação da República, em 1889, e da Assembleia Constituinte, em 1890, o
Senado Federal foi instalado com a promulgação da Constituição republicana de
1891. O tempo foi passando e já estamos na 53 legislatura.
Desde
a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, os
senadores, assim como os deputados, têm a função de fazer as leis do País. Os
senadores também são responsáveis por fiscalizar os atos do Poder Executivo;
zelar pelos direitos constitucionais do povo; processar e julgar o presidente
da República, o vice-presidente e os ministros; analisar e votar projetos de
lei, dentre outras atribuições.
O Senado Federal é dirigido por uma 1vlesa Diretora,
composta por um presidente, primeiro e segundo vice presidentes e quatro
secretários (todos senadores). São indicados também quatro suplentes de
secretários para substituir os titulares em caso de impedimento dos
titulares. A duração do mandato da Mesa Diretora é de dois anos.
Hoje, o Senado Federal brasileiro possui 81 senadores,
eleitos para mandatos de 8 anos. As eleições para senadores acontecem de 4 em
4 anos, e o Senado não se renova completamente a cada votação: em uma eleição,
renova-se um terço dos senadores, e na eleição seguinte, são substituídos dois
terços das cadeiras.
Atualmente,
as eleições para senador são feitas junto com as eleições para presidente da
República, governador de Estado, deputado federal e deputado estadual, dois
anos depois das chamadas eleições municipais (eleições para vereadores e
prefeitos). Todos os 27 Estados brasileiros possuem a mesma representatividade
no Senado, com 3 senadores cada um, independente da população dos Estados.
Para candidatar-se a senador, o cidadão precisa: ter
pelo menos 35 anos de idade (na data da posse no cargo), possuir nacionalidade
brasileira, ter título de eleitor em dia, estar em pleno exercício dos
direitos políticos e estar filiado a um partido político, entre outros
requisitos.
*Filósofo
e Teólogo - professor de filosofia, sociologia e história.


José Pardinho Souza
PRESIDENTE E
VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
O presidente da República concentra as funções de
chefe de Estado e chefe de Governo, Isso significa que ele é: chefe do Poder
Executivo, mantém relações com outros países e representa o País no Exterior,
e, ainda, exerce o comando supremo das Forças Armadas.
A eleição presidencial é feita dois turnos, A primeira
vota acontece 90 dias antes do fim mandato presidencial. Se no primeiro turno
nenhum dos candidatos obtiver mais da metade dos votos válidos, será feita uma
nova eleição dentro de 20 dias após a proclamação do resultado da primeira
votação. Assim como no caso dos Governadores, no segundo turno concorrem apenas
os dois candidatos mais votados no primeiro turno,
O presidente e seu vice são eleitos para um mandato
de 4 anos, podendo ser reeleitos, nas mesmas condições de reeleição que os Governadores.
Para ser Presidente, é necessário ser brasileiro nato, maior de 35 anos de
idade, estar no exercício dos direitos políticos e ser eleito através de
partido político.
Como representante maior da Nação, o presidente tem
muitas funções, dentre elas: Nomear e demitir ministros de Estado; Aprovar,
assinar e fazer publicar as leis; Despachar decretos e medidas provisórias;
Vetar projetos de lei, total ou parcialmente; Estabelecer ou cortar relações
com Outros países; Declarar guerra, se autorizado pelo Congresso; Assinar
tratados e convenções internacionais, sujeitos a uma aprovação do Congresso
Nacional; Promover e nomear comandantes das Forças Armadas para cargos oficiais;
Nomear, com aprovação do Senado, ministros do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) , dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, o
Presidente e diretores do Banco Central e 1/3 dos membros do Tribunal de
Contas da União; Enviar mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional no
começo do ano legislativo.
O vice-presidente é eleito com o presidente, como seu
companheiro de chapa. Ele é o substituto do presidente e pode até ser seu
sucessor. Quando o presidente estiver impedido (por motivo de doença ou viagem,
por exemplo), ele é substituído pelo vice-presidente. Em alguns casos, o
vice-presidente ocupa não temporariamente, mas de forma definitiva, o cargo do
presidente, como foi o caso em que Tancredo Neves foi eleito à Presidência e faleceu
na véspera de sua posse, em 21 de abril de 1985. Quem assumiu o cargo foi seu
vice-presidente, José Sarney. Outro caso de sucessão aconteceu há menos tempo,
em 1992, quando o então presidente Fernando Collor de Mello sofreu um processo
de impedimento pelo Congresso Nacional (foi afastado do cargo), e seu vice,
Itamar Franco, ocupou a Presidência. O vice presidente tem também outras funções
importantes, como integrar o Conselho da República e o Conselho de Defesa
Nacional.
Tanto no caso de substituição quanto no de sucessão,
após o vice presidente, serão chamados a ocupar a Presidência da República: os
presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal
Federal, nessa ordem. Daí a importância de conhecer os ocupantes destes
cargos: ainda que não sejam eleitos para esta função, eles podem se tornar
nosso Presidente.
*Filósofo
e Teólogo - professor de filosofia, sociologia e história.
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