quinta-feira, 17 de setembro de 2015


O QUE É E PARA QUE SERVE UM DEPUTADO?

 

Nos Estados, as casas ou assembleias legislati­vas são formadas por deputados estaduais, que trabalham fazendo e aprovan­do as leis que regem os Estados. Sua atuação é semelhante à do Vereador, porém abrange todo o Estado, en­quanto o vereador atua apenas nos limites do município.

Em Brasília, a capital do País, te­mos uma situação diferenciada. Bra­sília não é um município, nem um Estado e, portanto, não pode eleger prefeito, vereadores ou deputados estaduais. Portanto, apenas para Brasília, criou-se o cargo de Deputa­do Distrital. Suas funções são simi­lares as de um Deputado Estadual, e seu local de trabalho é a Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O trabalho de um deputado não se restringe a apresentação de projetos e a presença nas sessões da assembleia legislativa. Tanto o deputado estadu­al quanto o distrital têm a função de criar leis e também de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Ou seja: estes parlamentares são os responsáveis por fiscalizar o trabalho dos governadores. Também cabe a eles discutir a proposta de orçamento (cálculo dos gastos dos impostos) e decidir onde serão aplica­dos os recursos (se na construção de rodovias de uma cidade X, se na con­servação dos ônibus da cidade Y, se na reforma das escolas da cidade Z ...).

O deputado estadual está sem­pre debatendo assuntos de interesse direto da população. Afinal, cabe ao deputado atender a população no gabinete e também fora da as­sembleia legislativa. Ele precisa dar assistência aos municípios e ain­da conseguir liberação de recursos para que sejam realizadas benfeito­rias nas cidades. Por isso, é tão im­portante a interação do deputado estadual com os prefeitos.

Estes parlamentares têm um mandato de 4 anos. Eles podem se candidatar a quantas reeleições se­guidas quiserem e podem ser eleitos por todo o Estado em que atuam. O número de deputados por Estado depende do número de habitantes. O mínimo é de 24, e o máximo é de 94 parlamentares.

 

*Filósofo e Teólogo - professor de filosofia, sociologia e história.

 

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José Pardinho Souza

 

GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR: ORIGEM E FUNÇÃO

 

 

No Brasil, o cargo de governa­dor foi criado em 1549, quando o País ainda era colônia de Portugal. Atualmente temos 27 governadores cada um representando uma unida­de da nossa federação (26 Estados mais o Distrito Federal). O governa­dor ocupa o mais alto cargo político do Poder Executivo eleito em um Estado ou no Distrito Federal.

O governador é eleito de quatro em quatro anos, podendo se reeleger por outros quatro anos consecutivos ao primeiro mandato. Para se eleger novamente após dois mandatos con­secutivos, é necessário aguardar um mandato (quatro anos) de outro governador para então voltar a disputar o cargo. Para se candidatar a governa­dor, o interessado precisa ter mais de 30 anos, ser brasileiro, alfabetizado, pertencer a um partido político e es­tar em dia com a justiça eleitoral.

A votação pode ser feita em dois turnos (duas etapas) e coincide com a eleição para presidente da República. Se no primeiro turno nenhum dos candidatos obtiver mais da metade dos votos válidos (a chamada maioria absoluta dos votos válidos - que não conta os votos brancos nem os nu­los), será feita uma nova eleição den­tro de 20 dias após a proclamação do resultado da primeira votação. Neste segundo turno, concorrem apenas os dois candidatos mais votados no pri­meiro turno. Será eleito aquele que tiver o maior número de votos.

É papel do Governador nomear os secretários (da Educação, da Saú­de, dos Transportes (... ) que o ajudarão a administrar seu Estado e apresenta propostas nas diversas áreas, as quais serão analisadas e votadas pelos deputados federais. É o governador que representa o Estado perante a União. Além de autorizar ou reprovar proje­tos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa (formada pelos deputados estaduais), o governador também toma decisões a respeito da destina­ção de verbas públicas para obras, programas e projetos nas áreas da saúde, educação, economia e tudo o que diz respeito a seu Estado.

O vice-governador é eleito junto com o governador, na mesma cha­pa, Ele passa a executar as funções do governador quando o governador estiver impedido (por motivo de do­ença ou viagem, por exemplo). Em alguns casos (como quando o gover­nador for afastado do cargo ou vier a falecer), o vice assume definitiva­mente o cargo de governador.

 

              *Filósofo e Teólogo - professor de filosofia, sociologia e história.

 

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José Pardinho Souza

 

QUAL A FUNÇÃO DO DEPUTADO FEDERAL?

 

Deputado Federal é o cidadão eleito para representar o povo na Câmara dos Deputados, uma das duas casas do Poder Legislativo fe­deral brasileiro. De acordo com a Constituição, o número de deputa­dos leva em conta a população de cada Estado e do Distrito Federal. Os deputados, assim como os senadores, têm a função de legislar, isto é, de fazer as leis do País. Na Câma­ra, os deputados trabalham em con­junto, fazendo parte de comissões e frentes parlamentares.

Os deputados também são respon­sáveis por várias tarefas, tais como: fiscalizar os atos do Poder Executivo; - zelar pelos direitos constitucionais do povo; processar e julgar o Presidente, o Vice-Presidente da República e os Ministros; analisar e votar projetos de lei.

Os deputados federais exercem um mandato de quatro anos e podem concorrer a várias reeleições seguidas, não precisando pedir licença do mandato para se candidatar novamente.

Hoje os deputados federais são 513 no total e cada um representa o Estado pelo qual foi eleito. Como já dissemos, na Câmara, o número de deputados por Unidade da Federação é determinado pelo número de habi­tantes do Estado que o elegeu.

Por esse sistema proporcional, as va­gas em disputa são distribuídas propor­cionalmente ao número de votos que cada partido conseguiu. Para entender como funciona, temos um exemplo simplificado: suponha uma eleição em que houve 100 mil votos válidos, com três partidos disputando 10 vagas. O partido A recebeu 60 mil votos, o par­tido B recebeu 30 mil, e o partido C, 10 mil votos. Como estão em disputa 10 vagas, o partido A ficará com 6, o partido B, com 3 e o partido C com 1 vaga na Câmara. No entanto, há um limite na representação: o menor nú­mero de deputados federais estabeleci­do por Unidade da Federação é 8, e o maior número é 70 parlamentares.

As eleições federais e estaduais acontecem no mesmo dia, geralmen­te 90 dias antes do fim do mandato do presidente da República. É isto aí: os representantes para o cargo de depurado federal são escolhidos no mesmo dia da votação para governa­dor, senador, presidente da República e deputado estadual! distrital.

Qualquer um pode se tornar de­putado federal, desde que seja brasi­leiro, alfabetizado, pertença a um par­tido político, tenha mais de 21 anos e seja eleito para o cargo.

 

*Filósofo e Teólogo - professor de filosofia, sociologia e história.

 

 

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José Pardinho Souza

 

 

O QUE É NECESSÁRIO PARA SER SENADOR NO BRASIL?

 

O Senado Federal do nosso pais foi instituído pela primeira constitui­ção do Império, em 1824. Sua primei­ra sessão aconteceu em 6 de maio de 1826, quatro anos depois da procla­mação da independência do Brasil. No período do Império se sucederam 20 períodos legislativos. Depois, com a implantação da República, em 1889, e da Assembleia Constituinte, em 1890, o Senado Federal foi instalado com a promulgação da Constituição republicana de 1891. O tempo foi pas­sando e já estamos na 53 legislatura.

Desde a promulgação da Constitui­ção da República Federativa do Brasil, em 1988, os senadores, assim como os deputados, têm a função de fazer as leis do País. Os senadores também são res­ponsáveis por fiscalizar os atos do Po­der Executivo; zelar pelos direitos cons­titucionais do povo; processar e julgar o presidente da República, o vice-pre­sidente e os ministros; analisar e votar projetos de lei, dentre outras atribuições.

O Senado Federal é dirigido por uma 1vlesa Diretora, composta por um presidente, primeiro e segundo vice­ presidentes e quatro secretários (todos senadores). São indicados também qua­tro suplentes de secretários para substi­tuir os titulares em caso de impedimen­to dos titulares. A duração do mandato da Mesa Diretora é de dois anos.

Hoje, o Senado Federal brasileiro possui 81 senadores, eleitos para mandatos de 8 anos. As eleições para sena­dores acontecem de 4 em 4 anos, e o Senado não se renova completamente a cada votação: em uma eleição, re­nova-se um terço dos senadores, e na eleição seguinte, são substituídos dois terços das cadeiras.

Atualmente, as eleições para senador são feitas junto com as eleições para presidente da República, gover­nador de Estado, deputado federal e deputado estadual, dois anos depois das chamadas eleições municipais (eleições para vereadores e prefeitos). Todos os 27 Estados brasileiros possuem a mesma representatividade no Senado, com 3 senadores cada um, in­dependente da população dos Estados.

Para candidatar-se a senador, o cidadão precisa: ter pelo menos 35 anos de idade (na data da posse no cargo), possuir nacionalidade bra­sileira, ter título de eleitor em dia, estar em pleno exercício dos direitos políticos e estar filiado a um partido político, entre outros requisitos.

 

*Filósofo e Teólogo - professor de filosofia, sociologia e história.

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José Pardinho Souza

 

PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

O presidente da República con­centra as funções de chefe de Estado e chefe de Governo, Isso significa que ele é: chefe do Poder Executivo, mantém relações com outros países e representa o País no Exterior, e, ainda, exerce o comando supremo das Forças Armadas.

A eleição presidencial é feita dois turnos, A primeira vota­ acontece 90 dias antes do fim mandato presidencial. Se no primeiro turno nenhum dos candi­datos obtiver mais da metade dos votos válidos, será feita uma nova eleição dentro de 20 dias após a pro­clamação do resultado da primeira votação. Assim como no caso dos Governadores, no segundo turno concorrem apenas os dois candida­tos mais votados no primeiro turno,

O presidente e seu vice são elei­tos para um mandato de 4 anos, podendo ser reeleitos, nas mesmas condições de reeleição que os Go­vernadores. Para ser Presidente, é necessário ser brasileiro nato, maior de 35 anos de idade, estar no exercí­cio dos direitos políticos e ser eleito através de partido político.

Como representante maior da Nação, o presidente tem muitas funções, dentre elas: Nomear e de­mitir ministros de Estado; Aprovar, assinar e fazer publicar as leis; Des­pachar decretos e medidas provisó­rias; Vetar projetos de lei, total ou parcialmente; Estabelecer ou cortar relações com Outros países; Decla­rar guerra, se autorizado pelo Con­gresso; Assinar tratados e conven­ções internacionais, sujeitos a uma aprovação do Congresso Nacional; Promover e nomear comandantes das Forças Armadas para cargos ofi­ciais; Nomear, com aprovação do Senado, ministros do Superior Tri­bunal de Justiça (STJ) , dos Tribu­nais Superiores, o Procurador-Geral da República, o Presidente e dire­tores do Banco Central e 1/3 dos membros do Tribunal de Contas da União; Enviar mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional no começo do ano legislativo.

O vice-presidente é eleito com o presidente, como seu companheiro de chapa. Ele é o substituto do pre­sidente e pode até ser seu sucessor. Quando o presidente estiver impe­dido (por motivo de doença ou via­gem, por exemplo), ele é substituído pelo vice-presidente. Em alguns casos, o vice-presidente ocupa não temporariamente, mas de forma definitiva, o cargo do presidente, como foi o caso em que Tancredo Neves foi eleito à Presidência e fa­leceu na véspera de sua posse, em 21 de abril de 1985. Quem assu­miu o cargo foi seu vice-presidente, José Sarney. Outro caso de suces­são aconteceu há menos tempo, em 1992, quando o então presidente Fernando Collor de Mello sofreu um processo de impedimento pelo Congresso Nacional (foi afastado do cargo), e seu vice, Itamar Fran­co, ocupou a Presidência. O vice presidente tem também outras fun­ções importantes, como integrar o Conselho da República e o Conse­lho de Defesa Nacional.

Tanto no caso de substituição quanto no de sucessão, após o vice ­presidente, serão chamados a ocupar a Presidência da República: os pre­sidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, nessa ordem. Daí a importância de conhecer os ocu­pantes destes cargos: ainda que não sejam eleitos para esta função, eles podem se tornar nosso Presidente.

 

 

*Filósofo e Teólogo - professor de filosofia, sociologia e história.

 

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