COMO A PREFEITURA ARRECADA
DINHEIRO?
Para poder atender a
sociedade em tudo àquilo de que ela necessita, a administração municipal- a
Prefeitura - precisa de "verba", que é o dinheiro obtido por meio da
cobrança de impostos e taxas.
IMPOSTO é um tributo, é uma
"dívida" que o cidadão contrai com o poder público de acordo com as
leis em vigor. Ele incide sobre vários fatos geradores circulação de
mercadorias, rendimentos, propriedades de veículos, propriedades de imóveis,
fabricação de produtos, transmissão de bens, prestação de serviços, consumo de
combustíveis, energia elétrica, telefone, etc. Há impostos.Municipais,
Estaduais e Federais.
Os municípios dispõem de diversas fontes de
receitas, com as quais pagam os seus custos, os salários do prefeito, dos vereadores
e dos funcionários, investem em ações sociais (saúde, educação, assistência
social etc.) e ainda fazem obras (asfalto, construção de escolas, entre
outras).
Em primeiro lugar, vêm as receitas
de impostos que, segundo a Constituição, devem ser cobrados pelos municípios.
São eles:
– Imposto sobre Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU);
– Imposto sobre Transmissão de
Bens Intervivos (ITBI), devido quando se vende um imóvel; e
– Imposto sobre Serviços
(ISS), com exceção de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação.
A Constituição garante que
25% do que é arrecadado pelos estados com o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e 50% dos recursos provenientes do Imposto sobre
a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) sejam repassados aos municípios. Os
estados também são obrigados a repassar um quarto dos 10% da arrecadação do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que recebe da União, calculados
proporcionalmente à contribuição de cada estado com a exportação de bens
industrializados.
Entre os impostos de competência da União, parcelas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), do Imposto de Renda (IR) e do IPI são reservadas aos municípios. Do ITR, o município fica com 50% da arrecadação em seu território e a União com o restante.
Entre os impostos de competência da União, parcelas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), do Imposto de Renda (IR) e do IPI são reservadas aos municípios. Do ITR, o município fica com 50% da arrecadação em seu território e a União com o restante.
A União também tem que repassar 23,5% do total
arrecadado com o IR e o IPI para compor o Fundo de Participação dos Municípios
(FPM). Para municípios menores, essa é uma das grandes fontes de recursos e tem
ainda a vantagem de ser depositado a cada dez dias nas contas municipais, o que
permite o planejamento orçamentário e financeiro pelas prefeituras e câmaras de
vereadores.
O cálculo da cota que cabe a cada município é complexo
e é feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a quem cabe, juntamente com
os legislativos municipais, fiscalizar a aplicação e o recebimento desses
recursos. O TCU aplica coeficientes variáveis de acordo com o número de
habitantes, calculado a cada ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
Outro tributo federal dividido com estados e
municípios é a Contribuição por Intervenção no Domínio Econômico (Cide), paga
atualmente sobre combustíveis. Dos 29% entregues pela União aos estados, 10%
seguem para os municípios melhorarem sua malha viária.
Há ainda as transferências voluntárias, por convênios
firmados pelo município com o estado e a União, comuns nas áreas de saúde,
saneamento e educação. Alguns municípios possuem outra fonte de receitas
bastante generosa: as compensações financeiras, destinadas a indenizar a
exploração de recursos naturais, como petróleo, gás natural, água (barragens
para geração de energia, por exemplo) ou minérios. São os royalties e as
chamadas participações especiais.
O patrimônio público do município também pode ser
explorado economicamente e gerar receitas. Aplicações financeiras, venda de
bens móveis e imóveis, aluguéis, entre outros, compõem essas receitas. E há
ainda receitas com as taxas cobradas dos permissionários de transporte
coletivo, de mercados e feiras, matadouros, cemitérios etc.
Completam as fontes de receitas dos municípios as
multas, taxas e penalidades impostas a obras irregulares, a atualização
monetária de impostos pagos em atraso e a cobrança da dívida ativa, entre
outras.
Orçamento municipal é o
plano de todas as receitas e despesas que a administração do município poderá
executar no decorrer de um ano de administração. É imprescindível, pois, que o orçamento municipal seja elaborado de
acordo com a realidade do município, para que não haja maiores problemas na
execução do plano.
Fonte: IBAM – Instituto
Brasileiro de Administração Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário