quinta-feira, 17 de setembro de 2015

COMO A PREFEITURA ARRECADA DINHEIRO?


COMO A PREFEITURA ARRECADA DINHEIRO?

Para poder atender a sociedade em tudo àquilo de que ela necessita, a administração municipal- a Prefeitura - precisa de "verba", que é o dinheiro obtido por meio da cobrança de impostos e taxas.

IMPOSTO é um tributo, é uma "dívida" que o cidadão contrai com o poder público de acordo com as leis em vigor. Ele incide sobre vários fatos geradores circulação de mercadorias, rendimentos, propriedades de veículos, propriedades de imóveis, fabricação de produtos, transmissão de bens, prestação de serviços, consumo de combustíveis, energia elétrica, telefone, etc. Há impostos.Municipais, Estaduais e Federais.

Os municípios dispõem de diversas fontes de receitas, com as quais pagam os seus custos, os salários do prefeito, dos vereadores e dos funcionários, investem em ações sociais (saúde, educação, assistência social etc.) e ainda fazem obras (asfalto, construção de escolas, entre outras).

Em primeiro lugar, vêm as receitas de impostos que, segundo a Constituição, devem ser cobrados pelos municípios. São eles:

       Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

       Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos (ITBI), devido quando se vende um imóvel; e

       Imposto sobre Serviços (ISS), com exceção de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

A Constituição garante que 25% do que é arrecadado pelos estados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e 50% dos recursos provenientes do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) sejam repassados aos municípios. Os estados também são obrigados a repassar um quarto dos 10% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que recebe da União, calculados proporcionalmente à contribuição de cada estado com a exportação de bens industrializados.
Entre os impostos de competência da União, parcelas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), do Imposto de Renda (IR) e do IPI são reservadas aos municípios. Do ITR, o município fica com 50% da arrecadação em seu território e a União com o restante.

A União também tem que repassar 23,5% do total arrecadado com o IR e o IPI para compor o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Para municípios menores, essa é uma das grandes fontes de recursos e tem ainda a vantagem de ser depositado a cada dez dias nas contas municipais, o que permite o planejamento orçamentário e financeiro pelas prefeituras e câmaras de vereadores.

O cálculo da cota que cabe a cada município é complexo e é feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a quem cabe, juntamente com os legislativos municipais, fiscalizar a aplicação e o recebimento desses recursos. O TCU aplica coeficientes variá­veis de acordo com o número de habitantes, calculado a cada ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outro tributo federal dividido com estados e municípios é a Contribuição por Intervenção no Domínio Econômico (Cide), paga atualmente sobre combustíveis. Dos 29% entregues pela União aos estados, 10% seguem para os municípios melhorarem sua malha viária.

Há ainda as transferências voluntárias, por convênios firmados pelo município com o estado e a União, comuns nas áreas de saúde, saneamento e educação. Alguns municípios possuem outra fonte de receitas bastante generosa: as compensações financeiras, destinadas a indenizar a exploração de recursos naturais, como petróleo, gás natural, água (barragens para geração de energia, por exemplo) ou minérios. São os royalties e as chamadas participações especiais.

O patrimônio público do município também pode ser explorado economicamente e gerar receitas. Aplicações financeiras, venda de bens móveis e imóveis, aluguéis, entre outros, compõem essas receitas. E há ainda receitas com as taxas cobradas dos permissionários de transporte coletivo, de mercados e feiras, matadouros, cemitérios etc.

Completam as fontes de receitas dos municípios as multas, taxas e penalidades impostas a obras irregulares, a atualização monetária de impostos pagos em atraso e a cobrança da dívida ativa, entre outras.

Orçamento municipal é o plano de todas as receitas e despesas que a administração do município poderá executar no decorrer de um ano de administração. É imprescindível, pois, que o orçamento municipal seja elaborado de acordo com a realidade do município, para que não haja maiores problemas na execução do plano.

Fonte: IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal

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